A atual gestão da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) permitiu que a jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, fosse jogada da ponte do Esqueleto, em Limeira (SP), repetidas vezes durante transmissão ao vivo do programa Alô Alô Brasil, comandado por José Luiz Datena, na grade da Rádio Nacional. Diariamente, além da transmissão em rede na rádio, o público pode acompanhar o programa pelo YouTube oficial da emissora, em que a equipe aparece no estúdio da sede em São Paulo e utiliza recursos em imagens, inclusive montagens aleatórias feitas por inteligência artificial, sem seguir qualquer diretriz sobre o uso desse tipo de ferramenta.
A imagem da jovem jogada da ponte, no entanto, reflete um problema anterior ao uso da inteligência artificial e que acomete historicamente parte da imprensa: o sensacionalismo e a exploração cruel da tragédia humana. Na edição da última segunda-feira (15) do Alô Alô Brasil, vídeos que mostram o momento exato em que a jovem foi jogada da ponte, sem a proteção das cordas, foram transmitidos 18 vezes, em looping, configurando um grave desrespeito à vítima, aos familiares, ao público e ao papel que um serviço público de mídia deveria cumprir. Exibir imagens dos segundos que precedem a morte da jovem – por dezoito vezes – contribuem em quê com a difusão de informação pautada pela cidadania e pelo interesse público?
Nas faculdades de jornalismo, há décadas, já se consolidou o entendimento de que condutas como essa transformam a tragédia em entretenimento, ultrapassando os limites do exercício de um jornalismo responsável e ético. O que faz com que um veículo com 90 anos de história e credibilidade, como é o caso da Rádio Nacional, reproduza a lógica de programas policialescos, desprezando a conduta ética de um jornalismo profissional? Onde estavam os representantes da cadeia de gestão da EBC – diretores e gerentes – que não deram a ordem de interromper a exibição em looping do vídeo? Onde está o gestor do contrato com Datena?
“A cena é simplesmente lamentável, é estarrecedora. Parece coisa de filme pastelão. É um horror. Seria cômico se não fosse trágico”, disse Datena ao vivo, na ocasião. As falas do próprio apresentador já demonstram porque tais imagens não deveriam ser exibidas por um serviço público de mídia, sequer uma vez, muito menos 18. O desvio de função de uma emissora pública federal infelizmente não é novidade, especialmente na atração comandada por Datena, cujo histórico de violações de direitos humanos é amplamente documentado. Também não pode ser considerada uma surpresa, já que a direção da empresa foi alertada e questionada pelos trabalhadores e organizações, desde o anúncio da contratação de José Luiz Datena como apresentador tanto da Rádio Nacional como da TV Brasil, em dezembro do ano passado. As entidades sindicais que representam os jornalistas e empregados que, diariamente, trabalham em defesa de uma comunicação pública comprometida com o interesse público, a diversidade e os direitos humanos, já se manifestaram aos gestores da EBC quanto às más práticas do apresentador durante sua breve e atabalhoada atuação na empresa. Esta Ouvidoria Cidadã publicou uma análise sobre o programa de estreia, em fevereiro.
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e os Sindicatos dos Jornalistas do Distrito Federal, Município do Rio de Janeiro e São Paulo repudiaram a contratação, em nota pública. “Ao longo de sua trajetória em veículos privados, Datena consolidou um tipo de ‘jornalismo’ marcado pelo desrespeito sistemático aos direitos humanos e pelo proselitismo político – práticas vedadas pela legislação que rege a comunicação pública e que criou a EBC”, diz a nota. A íntegra pode ser lida no site: https://www.sjpdf.org.br/noticias-teste/38-extra/4898-ebc-comunicacao-publica-nao-e-espaco-para-violacao-de-direitos-humanos.
Além disso, mais de uma dezena de entidades publicaram notas e artigos com argumentos sobre o porque o apresentador não combina com o Serviço Público de Mídia prestado pela EBC. A Frente em Defesa da EBC e da Comunicação Pública foi uma das que se manifestou contrária à contratação.
A exibição das imagens esbarra, ainda, em artigos do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, disponível no site da Fenaj. Selecionamos alguns deles a seguir, para exemplificar o ocorrido no programa do Datena.
Art. 6º É dever do jornalista:
VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
XI – defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
II – de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;
Art. 12. O jornalista deve:
III – tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.
Destacamos também, do Manual de Jornalismo da EBC, que “o jornalista da EBC deve se colocar no lugar do cidadão a cada matéria, cada entrevista, cada programa que faz. E se perguntar: como o nosso ouvinte, telespectador e internauta está recebendo nossa informação? Está sendo útil ou significativo para a sua vida? Estamos fazendo as pontes corretas entre a notícia e a vida das pessoas? Essas são algumas perguntas que ajudam a descobrir se o jornalismo da EBC tem, de fato, o foco no cidadão”.
Outro trecho que convém relembrar: “Quando as necessidades de informação exigem a utilização da imagem de pessoas falecidas, o jornalismo da EBC cuida para preservar a dignidade humana e o respeito à dor dos parentes. Não se admite o uso aleatório dessas imagens”.
Portanto, a direção da EBC devia, ao menos, exigir que seus contratados conheçam o mínimo da política editorial da empresa e a respeite. Não foi por falta de aviso que seria difícil esperar cumprimento de preceitos éticos e públicos de alguém com o histórico profissional de Datena.
