A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) abriu as inscrições para o Sistema Nacional de Participação Social (Sinpas). Trata-se do mecanismo para retomar a participação social no sistema público de mídia da EBC, depois da extinção do Conselho Curador em 2016.

O Sinpas será formado pelas seguintes instâncias:

  1. Comitê de Participação Social, Diversidade e Inclusão (Cpadi), criado pela portaria EBC 549/2024 após as discussões no Grupo de Trabalho criado em novembro de 2023 pela Secom; 
  2. Ouvidoria, órgão previsto na lei de criação da EBC;
  3. Comitê Editorial e de Programação (Comep), previsto nas modificações impostas pelo governo Michel Temer à EBC após o impeachment de 2016, regulamentado pelo decreto 12.005/2024; e
  4. Assessoria de Participação Social e Diversidade, órgão criado internamente pela EBC para auxiliar os trabalhos do Sinpas.

Todo o processo será feito por meio da plataforma Brasil Participativo, que reúne toda a documentação referente ao processo. A votação será aberta a todos os brasileiros e brasileiras que tenham cadastro no site Meu Gov.

Segundo a EBC, trata-se de “um processo de trabalho histórico desde a origem, com ricos, difíceis e profícuos debates acerca da possibilidade de redesenhar essa participação à luz da realidade conjuntural e sócio-política do país”. A empresa afirma que “esse trabalho acabou por produzir uma peça robusta, ousada e inovadora, pois para além de propor mecanismos para o restabelecimento da participação social, avançou para temas por demais caros à vida democrática e a outros basilares da comunicação pública: a diversidade e a inclusão”.

 

Discussões

Integrantes da Frente em Defesa da EBC e da Comunicação Pública, do Conselho Curador Cassado e dos trabalhadores da EBC, além dos sindicatos dos Radialistas e dos Jornalistas, participaram das discussões no GT, que foram realmente muito difíceis.

Houve consenso inicial de que não havia contexto político favorável no Congresso Nacional para a tramitação de um projeto de lei que restaurasse plenamente o Conselho Curador e suas funções ou órgão similar. Com isso, a proposta inicial da Frente, de incorporar ao Comitê Editorial e de Programação atribuições deliberativas e que ensejasse algum tipo de ação em resposta por parte da direção da EBC, foi descartada por extrapolar a previsão legal. Ao mesmo tempo, já havia uma decisão judicial exigindo a regulamentação e implementação desse comitê.

Então, se buscou alternativas para retomar a participação social na empresa de comunicação pública, chegando a esse formato de um novo Comitê, mais amplo e que agrega integrantes da Rede Nacional de Comunicação Pública (RNCP). Uma boa escolha, por possibilitar uma integração de fato entre os participantes da Rede, com a assessoria da EBC para que cada emissora institua seus próprios mecanismos de participação social.

Porém, a EBC e a Secom foram irredutíveis contra diversas questões que a Frente tentou colocar como atribuições do comitê, como a obrigatoriedade de respostas da direção às demandas apresentadas e qualquer tipo de sugestão com necessidade efetiva de ação. A Frente fez considerações sobre os riscos do sistema de votação proposto pela EBC, ponderando que o tema da comunicação pública precisa ser estimulado na sociedade. Para integrantes da Frente, é fundamental que haja representatividade na escolha de integrantes que venham de, por exemplo, setores específicos, tais como cursos superiores de comunicação e educação e emissoras legislativas.

Foi sugerido o modelo de Colégio Eleitoral formado pelas entidades do setor e interessadas no tema, mas não houve espaço para negociar o formato de escolha dos integrantes, que chegou pronto da EBC. A Frente conseguiu apenas restringir um pouco a quantidade de votos que cada pessoa poderá depositar.

No processo, a EBC e a Secom também tiveram atitudes em desacordo com as conversas, como a publicação do decreto que regulamentou o Comep sem discussão com o GT e da portaria do Cipad com menos atribuições do que havia sido descrito no relatório final. Os membros da Frente se viram, então, numa função de cobrar da EBC os acordos feitos e fazer redução de danos diante das propostas intransigentes.

Portanto, os dois comitês representam uma solução possível para a participação social na EBC, diante das dificuldades do contexto histórico em uma discussão que foi interditada desde o princípio e com a explícita premissa de “um governo de união e reconstrução”. Sim, governo. Não foi possível desvincular o projeto de comunicação pública do governo, como idealmente deveria ser.

E há pressa por parte da empresa, com prazos bastante apertados para todo o processo. A inscrição dos candidatos por parte das entidades está aberta até o dia 29 de outubro, com votação popular de 18 a 28 de novembro e previsão de instalação dos comitês até o dia 18 de dezembro. A participação nos comitês é voluntária, sem nenhum tipo de remuneração ou pró labore, e as reuniões serão, preferencialmente, virtuais.

 

Comitê Editorial e de Programação

O Comitê Editorial e de Programação (Comep) tem apenas duas competências, além de elaborar seu próprio regimento interno:

I – propor a ampliação de espaço, no âmbito da programação da EBC, para pautas sobre o papel e a importância da mídia pública no contexto brasileiro;

II – formular mecanismo que permita a aferição permanente sobre a tipificação da audiência da EBC, por meio da elaboração de indicadores e métricas adequados à natureza e aos objetivos da radiodifusão pública, consideradas as peculiaridades da recepção dos sinais e as diferenças regionais.

Conforme a Frente alerta desde 2017, é um comitê figurativo. Para evitar esse fato, o Comep foi incorporado ao Cpadi. Ou seja, os integrantes do Comep (Comitê da lei do Temer) irão compor também o Cpadi (Comitê resultante do GT de participação social).

A composição do Comep foi definida na lei e é bastante restritiva, com os seguintes representantes segmentados:

I – um de emissoras públicas de rádio e televisão;

II – um dos cursos superiores de Comunicação Social;

III – um do setor audiovisual independente;

IV – um dos veículos legislativos de comunicação;

V – um da comunidade cultural;

VI – um da comunidade científica e tecnológica;

VII – um de entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes;

VIII – um de entidades de defesa dos direitos humanos e das minorias;

IX – um de entidades da sociedade civil de defesa do direito à Comunicação;

X – um dos cursos superiores de Educação; e

XI – um empregado da EBC.

O representante dos empregados da EBC será escolhido mediante eleição interna na empresa e não está incluso no edital aberto. Todos os integrantes terão um suplente e a escolha será feita a partir de lista tríplice, considerando a votação popular e os critérios de diversidade.

O primeiro passo para as entidades da sociedade civil participarem do processo é se cadastrar na plataforma Brasil Participativo. Não podem indicar candidatos partidos políticos nem instituições religiosas ou destinadas à disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais ou confessionais.

A organização interessada deverá comprovar atuação mínima de dois anos na área em que deseja indicar candidatos, de acordo com a lista pré-definida na lei. A comprovação será feita com o envio, pelo sistema, de uma série de documentos:

  1. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  2. Cópia da ata da última eleição da diretoria ou da presidência e documento de representantes legais;
  3. Cópias de documentos e materiais comprobatórios de sua atuação no setor que fará indicação, como cooperações, livros, entrevistas, seminários;
  4. Declaração do dirigente da organização, emissora pública de rádio ou televisão ou entidade firmando a autenticidade dos documentos apresentados.

Se a organização não tiver CNPJ, pode apresentar declarações de duas organizações formalmente constituídas atestando a atuação no país.

Cada entidade deverá indicar duas chapas para concorrer a apenas uma das vagas determinadas, com titular e suplente, se atentando aos critérios de diversidade, com a apresentação de documentos, fotografia e autodeclaração étnico-racial. Assim, cada entidade deve inscrever quatro pessoas para uma única vaga, em duas chapas separadas.

 

Comitê de Participação Social, Diversidade e Inclusão

O Comitê de Participação Social, Diversidade e Inclusão (Cpadi) tem mais competências que o Comep. Entre elas, acompanhar as diretrizes da programação no que tange à participação social e princípios da Lei da EBC; dialogar com as demais instâncias de participação social da EBC para a elaboração de propostas conjuntas; solicitar às Diretorias da EBC informações que possam fornecer subsídios sobre matéria de competência do próprio comitê; propor e realizar audiências e consultas públicas; criar grupos internos para aprofundar debates, desde que não implique em custos extras; realizar estudos sobre participação social, diversidade social, cultural, regional e étnica na comunicação pública; sugerir e realizar cursos, oficinas, seminários e cartilhas para produção conjunta com a EBC visando ampliar o conhecimento da sociedade sobre a comunicação pública; e apresentar sugestões e propostas para apreciação pela Diretoria Executiva da EBC.

Além dos 11 integrantes do Comep, serão escolhidos para compor o Cpadi 11 representantes da sociedade civil, sendo um de entidade sindical de jornalistas ou radialistas e ao menos cinco indicados por organizações com atuação direta e comprovada no campo da comunicação pública; e cinco representantes de emissoras integrantes da RNCP, sendo um de cada região do país. Cada membro terá um suplente, que deve ser indicado junto com o titular para concorrer à vaga. Entre os critérios para assumir a vaga está “ter comprovada atuação na área de comunicação social e no campo da comunicação pública”.

Da mesma forma que para o Comep, as organizações interessadas devem primeiro se cadastrar na plataforma Brasil Participativo. É necessário enviar pelo sistema cópia do CNPJ, da ata da última eleição da diretoria ou da presidência da organização e os documento de representantes legais; comprovante de endereço da sede da organização da sociedade civil. Também será aceito cadastro de entidade sem CNPJ, mediante declarações de organizações formalmente constituídas.

No mesmo ato, deve ser feita a opção pelo tipo de candidatura, com a indicação de um nome titular e um suplente, em formato de chapa, com o envio dos documentos de identidade, currículo com no máximo cinco linhas e uma foto 5 x 7. A entidade deverá indicar o tipo de candidatura, com a devida comprovação para as cotas:

– Vaga Mulheres

– Vaga Negras, Negros ou Indígenas

– Vaga Pessoa com Deficiência- PCD

– Vaga Geral

– Vaga LGBTQIAP+

– Vagas Regionais da RNCP (Rede Nacional de Comunicação Pública)

– Vaga Representante de Entidade Sindical de Radialismo ou Jornalismo

A ocupação das vagas da sociedade civil, observando a separação para indicados por entidades do campo da comunicação pública, será feita na apuração, observando o número de votos, o tipo de vaga e as cotas de diversidade.

 

Votação

A eleição será feita pela mesma plataforma, entre os dias 18 e 28 de novembro, e será aberta a todas as pessoas que tenham conta Meu Gov. Por exemplo, quem já acessa o INSS pela internet ou aplicativo ou assina documentos eletronicamente pelo sistema do governo. Serão duas votações separadas, para cada comitê, mas que estarão abertas ao mesmo tempo.

Para o Comep, cada pessoa poderá votar em apenas uma chapa, devendo escolher o segmento no qual vai contribuir. Os três candidatos ou candidatas mais votados em cada segmento vão compor a lista tríplice que definirá a composição do Comitê Editorial e de Programação, respeitando-se a diversidade definida em edital. A designação dos integrantes será feita pelo presidente da república.

Para o Cipad, cada pessoa pode depositar três votos, escolhendo uma chapa para uma das dez vagas da sociedade civil, uma para representante de emissoras integrantes da RNCP e uma para os indicados pelos sindicatos. Nesse processo não há lista tríplice e a designação dos integrantes será feita pelo diretor-presidente da EBC.

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