O Comep (Comitê Editorial e de Programação) e o Cpadi (Comitê de Participação Social, Diversidade e Inclusão), que integram o Sistema Nacional de Participação Social na Comunicação Pública, vêm a público demonstrar espanto, incompreensão e indignação quanto à notícia de suposta contratação do apresentador José Luiz Datena para o quadro de comunicadores da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Datena tem histórico profissional marcado pela condução de programas policialescos, que criminalizam a pobreza, a periferia e a negritude, estimulam o preconceito e perpetuam estigmas contra a população LGBTQIAP+, ferem os direitos humanos e exploram a dor humana. Tal histórico profissional é incompatível com a função social da comunicação pública, estabelecida inclusive em lei, a de nº 11.652, de 7 de abril de 2008. Entre os princípios que regem a EBC, listados na legislação, estão “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família; não discriminação religiosa, político partidária, filosófica, étnica, de gênero ou de opção sexual; e observância de preceitos éticos no exercício das atividades de radiodifusão”.

Ainda que o referido profissional mude sua forma de atuação, sua trajetória o associa de forma determinante a práticas comunicacionais que ferem o indicado em lei, além de desrespeitar a função social do próprio jornalismo, pilar da democracia e da luta pela justiça social. Reforçamos ainda que o mercado comunicacional brasileiro conta com diversos e diversas profissionais éticos e comprometidos com as causas sociais para conduzir programas que atendam os princípios legais, estéticos e deontológicos da EBC e da comunicação pública, tais como os supostamente capitaneados por Datena.

Chamou atenção ainda o fato de a nova contratação ter sido anunciada pela própria Presidência da República, que postou foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao lado do apresentador, numa flagrante violação do inciso VIII do artigo 2º da Lei 11.652/2008, que instituiu a EBC, e definiu autonomia de programação em relação ao governo federal.

Vale lembrar que o Decreto nº 12.005, de 23 de abril de 2024, diz que o Comep tem por finalidade “promover a participação da sociedade civil no acompanhamento da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, observada a pluralidade da sociedade brasileira”. E o Cpadi tem entre suas funções o acompanhamento das diretrizes da programação veiculada pelas emissoras de comunicação pública em relação ao respeito às diferenças e à promoção da cidadania. Assim, é parte do cumprimento das funções deste Comitê zelar para que a EBC cumpra sua finalidade pública sem desvios.

Tendo em vista esse quadro, os Comitês pedem esclarecimentos formais acerca da aderência da referida contratação aos princípios e objetivos da comunicação pública e solicitam a reconsideração da contratação em vista dos argumentos elencados. Aguardamos retorno sobre esta manifestação com a maior rapidez possível.

 

Ana Fleck – Presidenta do CPADI

Pedro Vilela – Presidente do Comep

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