Com data de 5 de junho, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) recomendou à Presidência da República que nomeie, de forma imediata, os integrantes do Comitê Editorial e de Programação (Comep). Confira a íntegra do texto:

 

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
RECOMENDAÇÃO Nº 3, DE 05 DE JUNHO DE 2025

 

RECOMENDA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA A NOMEAÇÃO IMEDIATA DOS INTEGRANTES DO COMITÊ EDITORIAL (COMEP) DA EMPRESA
BRASIL DE COMUNICAÇÃO (EBC), À EBC QUE INSTALE E DÊ SUPORTE AOS COMITÊS DO SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA
(SINPAS), E AO GOVERNO FEDERAL QUE PROMOVA RECOMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REALIZE CONCURSO PÚBLICO EM FAVOR DA EBC.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº12.986, de 2 de junho de 2014, e tendo em vista especialmente o disposto no art. 4°, inciso IV, que lhe confere competência para expedir Recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a
proteção dos direitos humanos, e dando cumprimento à deliberação tomada, por maioria, em sua 90ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada nos dias 05 e 06 de junho de 2025.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 tem como princípio a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º), cujos objetivos fundamentais são construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 lista como fundamental o direito a comunicação e estabelece como princípio da comunicação social a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal nos serviços de radiodifusão (art. 223);

CONSIDERADO a Lei 11.6521/2008, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação – EBC; altera a Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Relatório final do Grupo de Trabalho sobre Comunicação Pública e Participação Social no âmbito da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), instituído pela Portaria Secom/PR nº 19, de 15 de novembro de 2023, e regulamentado pela Portaria Secom/PR nº 32, de 19 de dezembro de 2023, que propôs a criação do o Sistema Nacional de Participação Social na Comunicação Pública (Sinpas), a ser integrado pelas diversas instâncias de participação social igualmente previstas no relatório;

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 12.005, de 23 de abril de 2024, que dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação;

CONSIDERANDO a Portaria-Presidente nº 549, de 8 de outubro de 2024, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que instituiu o Comitê de Participação, Diversidade e Inclusão (Cpadi), para integrar o Sistema Nacional de Participação Social na Comunicação Pública, em conjunto com o Comitê Editorial e de Programação, a Ouvidoria da EBC, a Assessoria Especial responsável pela temática de Participação Social e Diversidade na EBC e outras instâncias de participação social criadas pelas entidades parceiras integrantes da Rede Nacional de Comunicação Pública (RNCP), conforme recomendado pelo Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO a realização de processo eleitoral em que entidades da sociedade civil, por meio da plataforma Brasil Participativo, inscreveram candidaturas, votadas por votação aberta ao público para o Comitê Editorial e de Programação (Comep) da EBC e para o Comitê de Participação, Diversidade e Inclusão (Cpadi);

CONSIDERANDO as melhores experiências internacionais de constituição de Serviços Públicos de Mídia (SPM), em países com forte tradição democrática, baseado em instituições com independência editorial e geridas ou supervisionadas por conselhos curadores com participação social;

RECOMENDA: a nomeação, pelo Presidente da República, dos integrantes do Comitê Editorial e de Programação (Comep) da EBC, nos termos do art. 15º da Lei 11.652/2008 e do Decreto Presidencial nº 12.005, de 23 de abril de 2024, e conforme os resultados da consulta pública realizada pela Plataforma
Participa Brasil, em dezembro de 2024, respeitadas as ordens indicadas nas listas tríplices.

RECOMENDA: que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) institua o funcionamento de todas as instâncias do Sistema de Participação Social (Sinpas) e estabeleça um ambiente adequado para o andamento dos trabalhos dos seus respectivos colegiados.

RECOMENDA: que a EBC observe e leve em conta as recomendações e sugestões expedidas pelos órgãos colegiados que compõem seu Sistema de Participação Social (Sinpas) com vistas a refletir a participação social no acompanhamento das diretrizes de programação das emissoras públicas.

RECOMENDA: que a EBC apoie as iniciativas de seus comitês de participação social no sentido de promover, debater e formular a respeito do papel das emissoras públicas.

RECOMENDA: que o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorize a EBC a realizar concurso público para reposição de parte do quadro de funcionários, que vem sofrendo com brutal redução, superior a 25%, ao longo da última década.

RECOMENDA: que o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) aprove e a EBC implante o novo Plano de Cargos e Remunerações (PCR) dos empregados efetivos da EBC, mecanismo crucial de valorização de profissionais e de fortalecimento da comunicação pública, em termos de
qualidade dos conteúdos oferecidos por meio de suas emissoras e veículos de informação.

RECOMENDA: que o Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, recomponham o Orçamento da EBC, que está em R$ 160 milhões para custeio e investimento, um patamar que representa apenas 20% dos valores de 2010 (R$ 680 milhões), em números corrigidos pela inflação (IPCA); um estrangulamento financeiro que ameaça gravemente o funcionamento das emissoras públicas na sua missão cons􀀺tucional de promover diversidade e pluralidade no ambiente informacional.

 

Link para publicação original: https://www.gov.br/participamaisbrasil/recomendacao-presidencia-republica-nomeacao-imediata-integrantes-do-comep-da-ebc

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