Por Conselho Nacional dos Direitos Humanos em 23/11/2021

 

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH aprovou em sua 26ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 e 12 de novembro, recomendação para que a Empresa Brasil de Comunicação – EBC cumpra o papel constitucional atribuído por meio da Lei n° 11.652 de 7 de abril de 2008.

Segundo o CNDH, ao incluir a EBC no Programa Nacional de Desestatização (PND), o governo federal descumpre o artigo n. 223 da Constituição Federal de 1988. O conselho ressalta também que a EBC é uma empresa pública e deve cumprir estritamente os artigos 221 e 223 da CF 88, não devendo ter a sua grade alterada para a promoção de atos e ações governamentais.

A Recomendação n. 42 também recomenda à direção da empresa que seja incluído no Acordo Coletivo de Trabalho cláusulas de prevenção, combate e punição para os casos de discriminação e assédios sexual e moral de suas/seus trabalhadoras/es.

Já à Presidência da República, ao Ministério das Comunicações, ao Congresso Nacional e à direção da EBC, o CNDH recomenda a instalação imediata do Conselho Editorial previsto na Lei n° 11.652, modificada pela Lei n° 13.417, e a reinstalação do Conselho Curador.

No documento, o CNDH considera a judicialização junto ao Supremo Tribunal Federal para a criação do Conselho Editorial da EBC, conforme previsão em lei; a extinção do Conselho Curador da EBC, instrumento de controle social, através de medida provisória; a obrigação da garantia de grade infantil formativa e informativa pelo Estado brasileiro, item não cumprido pelas concessões privadas desde a proibição de publicidade de mercadorias dirigida às crianças; entre outros pontos.

Por fim, o colegiado levou em conta os inúmeros relatos de assédio moral e adoecimento mental entre trabalhadoras/es da EBC e as denúncias de censura, governismo, proselitismo político e religioso e promoção pessoal na programação das emissoras públicas da EBC, incluindo censura reiterada a temas de direitos humanos e direitos indígenas.

Leia aqui a Recomendação n. 42 do CNDH: https://bit.ly/3G0DhMD

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Confira a postagem original: https://www.facebook.com/conselhodedireitoshumanos/photos/a.249886872041404/1506486853048060/

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