As entidades abaixo assinadas vêm a público manifestar profunda consternação com a retirada temporária de conteúdos dos veículos da Empresa Brasil de Comunicação – TV Brasil, Agência Brasil, Rádio Nacional, Rádio MEC e Radioagência Nacional – durante o período de defeso eleitoral de 2026.

A legislação eleitoral deve ser cumprida. O uso da máquina pública para promoção de governos, autoridades, partidos ou candidaturas é incompatível com a democracia e deve ser impedido com rigor.

Mas cumprir a legislação eleitoral não pode significar tratar jornalismo público como propaganda de governo.

A cartilha da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República sobre o defeso eleitoral orienta a administração pública federal quanto às restrições à comunicação institucional durante o período eleitoral. Seu foco é impedir publicidade institucional, enaltecimento de gestão, slogans, marcas de governo, promoção de autoridades e narrativas de entrega. A própria orientação diferencia conteúdos promocionais de conteúdos informativos, técnicos, pedagógicos, operacionais, de serviço e de transparência.

Essa orientação é necessária. Mas ela não autoriza a equiparação automática entre comunicação pública e comunicação governamental.

A retirada de conteúdos publicados desde 1º de janeiro de 2023, sem divulgação prévia de critérios específicos, lista pública dos materiais afetados ou justificativa individualizada, indica uma interpretação excessivamente ampla das orientações sobre o defeso eleitoral.

A EBC não é uma agência de propaganda de governo. Seus veículos cumprem uma função pública: informar, contextualizar, educar, promover cultura, registrar a memória do país, prestar serviço à população, abrir espaço à diversidade social e garantir o contraditório no debate público.

TV Brasil, Agência Brasil, Rádio Nacional, Rádio MEC e Radioagência Nacional produzem conteúdos jornalísticos, culturais, educativos, históricos e documentais que pertencem à sociedade brasileira. Esses conteúdos não são propriedade do governo da vez. São parte do patrimônio público informativo do país, sendo amplamente citados, inclusive, em trabalhos acadêmicos.

A Constituição Federal estabelece a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão. A Lei da EBC, por sua vez, prevê princípios próprios para a radiodifusão pública, incluindo promoção do acesso à informação, pluralidade de fontes, produção de conteúdos educativos, artísticos, culturais, científicos e informativos, participação da sociedade civil e autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo.

O jornalismo público tem uma responsabilidade própria: oferecer informação de interesse social sem depender das prioridades comerciais que orientam grande parte do mercado de comunicação. Seu compromisso principal não deve ser com governos, anunciantes, índices de audiência ou interesses empresariais, mas com o direito da população à informação plural, qualificada e acessível.

Isso não significa ignorar que veículos públicos estão sujeitos a pressões políticas. Ao contrário: justamente por existirem essas pressões, a comunicação pública precisa de autonomia editorial, critérios transparentes, Ouvidoria atuante, controle social, participação democrática e respeito ao trabalho profissional das redações.

A retirada em bloco de conteúdos publicados ao longo de três anos e meio cria um dilema que precisa ser enfrentado publicamente.

Se esses conteúdos são jornalísticos, culturais, educativos, históricos, documentais ou de serviço público, não podem ser tratados como propaganda de governo.

Se a decisão de retirá-los parte da suspeita de que a produção dos veículos públicos possa se confundir com comunicação governamental, então o problema é ainda mais grave: revela a necessidade de fortalecer os mecanismos institucionais que protegem a EBC de interferências políticas, e não de fragilizar o acesso da sociedade ao seu acervo público.

O conteúdo jornalístico dos veículos da EBC não pode ser colocado sob suspeita por princípio nem submetido, às vésperas de cada eleição, a processos amplos de retirada posterior que tratem a produção da comunicação pública como extensão da comunicação institucional de governo.

Eventuais questionamentos sobre conteúdos específicos devem ser tratados por meio de critérios editoriais, jurídicos e institucionais claros, transparentes, previamente estabelecidos e compatíveis com a natureza pública dos veículos da EBC. Não se pode normalizar a retirada ampla de conteúdos jornalísticos, culturais, educativos, históricos, documentais e de interesse público como resposta padrão ao período eleitoral.

Por isso, defendemos:

1. a divulgação pública dos critérios utilizados para a retirada temporária de conteúdos dos veículos da EBC;
2. a identificação dos conteúdos retirados, com indicação dos fundamentos usados em cada caso;
3. a revisão imediata e a republicação dos conteúdos jornalísticos, culturais, educativos, históricos, documentais e de serviço público indevidamente retirados;
4. a adoção de salvaguardas para impedir que orientações voltadas à comunicação institucional de governo sejam aplicadas automaticamente à produção dos veículos públicos da EBC;
5. o fortalecimento da autonomia editorial, da Ouvidoria, dos mecanismos de controle social, da participação democrática e das instâncias de escuta e cobrança da sociedade;
6. o compromisso público de que a legislação eleitoral será cumprida sem enfraquecer o direito da sociedade à informação nem colocar sob suspeita a missão jornalística, cultural, educativa e documental da comunicação pública.

A sociedade brasileira precisa de veículos públicos fortes, plurais, autônomos, transparentes e comprometidos com o interesse público.

Veículos públicos não devem ser subordinados a governos. Também não devem ser guiados pelas amarras comerciais do mercado.

Comunicação pública não é propaganda, não é favor, não é palanque.

Comunicação pública é direito.

Frente em Defesa da EBC e da Comunicação Pública

Assine o manifesto aqui!

Subscrevem:

COMEP – Comitê Editorial e de Programação da EBC

CPADI – Comitê de Participação, Diversidade e Inclusão da EBC

FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas

SJPDF – Sindicato de Jornalistas Profissionais do Distrito Federal

SJSP – Sindicato de Jornalistas Profissionais de São Paulo

SJPMRJ – Sindicato de Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

SOCICOM – Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação

Ciranda Comunicação Compartilhada

FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação

Qual-i – Laboratório de Qualidade Informativa – UFSC

SBPJor – Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo

Rede Recria – Rede de Pesquisa em Comunicação, Infâncias e Adolescências
ABCPública – Associação Brasileira de Comunicação Pública
SINDSEP – Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF
CUT/DF – Central Única dos Trabalhadores

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