A Organización Interamericana de Defensoras y Defensores de las Audiencias (OID) enviou nesta segunda-feira (10) um pedido para a Ouvidoria Geral da União, órgão da Controladoria Geral da União (CGU), que aja imediatamente para corrigir a inadequação verificada na nomeação de titular da Ouvidoria da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Esta Ouvidoria Cidadã denunciou que o coronel do Exército Cristiano Mendonça Pinto foi nomeado para o cargo no dia 23 de setembro, sem possuir as qualificações técnicas para exercer a proteção e defesa dos direitos de participação dos usuários dos serviços públicos de comunicação prestados pela EBC.

 

Confira a íntegra do texto enviado pela OID:

A Organización Interamericana de Defensoras y Defensores de las Audiencias (OID) vem externar profunda preocupação com a recente nomeação do coronel do Exército Cristiano Mendonça Pinto para o cargo de Ouvidor Geral da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), devido ao completo descolamento de sua formação acadêmica e profissional das competências legalmente exigidas para o exercício da função.

Diferentemente das demais ouvidorias do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (SisOuv), a Ouvidoria da EBC tem suas atribuições especificadas na Lei 11.652/2008 que criou a empresa, atribuições estas que se mantêm vigentes e que são reforçadas pela própria Lei 13. 460/2017 que criou o SisOuv – o Art. 13, Capítulo IV, que estabelece as atribuições precípuas das ouvidorias e faz a ressalva: “sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico”.

As competências que se exigem para o cargo de titular da Ouvidoria da EBC estão dispostas em “regulamento específico” na Lei 11.652/2008 que criou a empresa, explicitamente descritas no Art. 20, onde se verifica a necessária e comprovada competência técnica e formação acadêmica específica para o desempenho das atividades.

De acordo com a lei, titulares da Ouvidoria deverão, entre outras funções: “exercer a crítica interna da programação por ela produzida ou veiculada, com respeito à observância dos princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública” – e frisamos: com respeito aos princípios e objetivos da radiodifusão pública, e não com base em opinião, gosto pessoal, ou vieses político-partidários e/ou ideológicos.

No parágrafo 3º desta mesma lei, a exigência de notório saber técnico no âmbito da comunicação e radiodifusão públicas é inquestionável: “o Ouvidor deverá redigir boletim interno diário com críticas à programação do dia anterior, a ser encaminhado à Diretoria Executiva” e “conduzir, sob sua inteira responsabilidade editorial, no mínimo 15 (quinze) minutos de programação semanal, a ser veiculada pela EBC no horário compreendido entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) horas, voltada à divulgação pública de análises sobre a programação da EBC”.

Sem qualquer demérito ao currículo do militar como profissional das Forças Armadas, insistimos que sua inadequação para o cargo de titular da Ouvidoria da EBC causa uma fratura nos princípios e objetivos da radiodifusão pública, ferindo até mesmo o que dispõe a lei que criou o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. Ademais, questionamos se há amparo legal ou normativo que autorize a atuação do referido militar como agente civil neste cargo que tem previsão de mandato por dois anos.

Assim sendo, esperamos a imediata ação da Controladoria Geral da União, através de sua Ouvidoria, responsável pela supervisão técnica das unidades de ouvidoria federais, no sentido de corrigir esta inadequação, garantindo a efetividade da proteção e defesa dos direitos de participação dos usuários dosserviços públicos de comunicação prestados pela EBC.

Joseti Marques

Presidenta

 

 

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